RoHS

A restrição de chumbo e de nove outras substâncias potencialmente perigosas em equipamentos elétricos e eletrônicos é especificada pela Diretiva 2011/65/UE.

Sendo uma empresa voltada para o valor, a Weidmüller está ciente de sua responsabilidade com clientes, funcionários, a comunidade e o meio ambiente. É por isso que é evidente para a Weidmüller assumir responsabilidade no contexto da diretiva ROHS 2011/65/EU. Neste contexto, gostaríamos de apresentar uma visão geral sobre o conteúdo da diretiva.

Indicadores para a diretiva RoHS 2011/65/EU
Em dezembro de 2008, a Comissão Européia propôs a reformulação da Diretiva 2002/95/EC.
O resultado desta reformulação é a Diretiva 2011/65/UE (doravante chamada de "Reformulação da Diretiva RoHS" ou "RoHS II"), que foi finalmente adotada em 27 de maio de 2011. A Reformulação da diretiva RoHS foi publicada no Diário Oficial da UE a 1 de julho de 2011 e entrou em vigor a 21 de julho de 2011. Os Estados-Membros tiveram de transpor a Reformulação da diretiva RoHS para a legislação nacional até 2 de janeiro de 2013, o mais tardar.

A diretiva RoHS está sujeita a um ciclo de reavaliação contínua. Isto significa que a cada quatro anos, podem ser proibidas substâncias novas ou podem ser omitidas ou associadas regras excepcionais.

Em julho de 2019, deu-se uma extensão do Anexo II da Diretiva através da alteração (EU)2015/863. A lista de substâncias regulamentadas foi aumentada em quatro plastificantes. No entanto, o nome original da Diretiva 2011/65/EU permanece inalterado.

Com efeito, as seguintes substâncias usadas em produtos eletrônicos estão dentro dos limites da diretiva:

  • Chumbo (Pb)
  • Mercúrio (Hg)
  • Cádmio (Cd)
  • Cromo hexavalente (Cr (VI))
  • Bifenilos polibromados (PBB)
  • Éteres difenil polibrominados (PBDE)
  • Ftalato de bis(2-etil-hexilo) (DEHP)
  • Ftalato de benzilbutilo (BBP)
  • Ftalato dibutílico (DBP)
  • Ftalato de diisobutilo (DIBP)

Pelo fato de nem todas as substâncias poderem ser facilmente substituídas por produtos elétricos e eletrônicos, o Anexo A da Diretiva contém uma lista de isenções. Essas isenções aplicam-se por um período limitado de tempo, em materiais ou dependendo do aplicativo.

Classes de ROHS do equipamento:

  • Aparelhos domésticos grandes
  • Aparelhos domésticos pequenos
  • TI e equipamentos de telecomunicações
  • Equipamento de consumidor
  • Equipamento de iluminação
  • Ferramentas elétricas e eletrônicas (com exceção das ferramentas industriais estacionárias em larga escala)
  • Brinquedos, equipamento de lazer e de esporte
  • Dispositivos médicos
  • Instrumentos de monitoramento e controle, incluindo monitoramento industrial e instrumentos de controle
  • Dispensadores automáticos
  • Outros equipamentos elétricos e eletrônicos não cobertos por nenhuma das categorias acima